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Justiça proíbe decreto que “entrega chave” da cidade a Deus

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou, por unanimidade, inconstitucional um decreto assinado pelo prefeito de Guanambi, Jairo S...


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou, por unanimidade, inconstitucional um decreto assinado pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB), que “entregou as chaves” da cidade do interior baiano a Deus.

O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ajuizou a ação após o gestor se recusar a revogar o decreto de janeiro de 2017.

No texto, o prefeito argumentava que não teve “a intenção de ferir a laicidade”.

Segundo ele, o decreto visava “apelar a todas as crenças, suplicando a mesma proteção de Deus, que é rogado na nossa Constituição”.

O desembargador Ivanilton Santos da Silva, que é o relator do caso, entendeu, no entanto, que a medida usava a “máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças”.

O magistrado afirmou que o decreto “leva a crer” que o Estado “repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.  Para ele, o decreto é “tendente à odiosidade”.

“A crença irresignada, publicamente manifestada, através de atos administrativos, publicado em Diário Oficial por um agente político, que é visto e seguido por incalculáveis cidadãos, não pode ser considerado um ato singelo, desvinculado de qualquer segunda ‘intenção’, como leva a crer o seu defensor”, pontuou.

Em fevereiro de 2017, o MP solicitou a suspensão do decreto municipal alegando que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia, em julho de 2018 e determinou a suspensão do decreto.

Segundo o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva, “o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.

O prefeito, que é evangélico, recorreu da decisão do MP, observando que foi mal interpretado e que não discriminou religião alguma com a ação.

Por meio de nota, Jairo informou que a publicação “não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus”. O prefeito afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos. Ele destacou que sua obrigação é “governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza”.

Fonte: Veja.com

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